A GF Consultoria pode preparar em sua empresa, uma comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
Você sabe porquê é necessário a criação de uma CIPA, em sua empresa de São José do Rio Preto?
A CIPA é composta por representantes do empregador e do empregado, tendo como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Sendo assim, o CIPA consiste, fundamentalmente em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para diminuir e extinguir estes riscos especificados.
E, como é comum na Segurança do Trabalho, a CIPA é regulamentada pela legislação brasileira, através da consolidação das Leis de Trabalho a CLT nos artigos equivalentes de número 162 e 165, pela NR5 (Norma Regulamentadora 5).
Lembrando que os representantes do CIPA são os próprios empregados da organização, que através de eleições, é realizada a escolha dos mesmos.
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