A Portaria MTE 1297 de 13 de agosto de 2014 alterou o Anexo nº 8 – “Vibrações” da NR-15 “Atividades e Operações Insalubres” e criou o Anexo 1 na NR-9 “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA), em consequência disso, os trabalhadores expostos à vibrações devem ter suas atividades analisadas através de um Laudo Técnico, para verificação se os parâmetros obtidos nas medições se encontram dentro dos limites de aceitação determinados pelas Normas NHO 09 e NHO 10, ambas da FUNDACENTRO.
A ENGEMED possui profissionais habilitados para elaboração do Laudo de Vibração, que operam com equipamento para medição de última geração, que atendem as Normas de Higiene Ocupacional NHO 09 e NHO 10 da FUNDACENTRO.
Se a sua empresa utiliza máquina que transmitem vibração para o operador é necessário a elaboração deste Laudo. Os resultados obtidos deverão compor os seguintes documentos: PPRA, PCMSO, LTCAT e Laudo de Insalubridade.
Exemplo de máquinas que transmitem vibração: Empilhadeiras, caminhões, ônibus, tratores, pás carregadeiras, britadeiras, roçadeiras, motosserras, lixadeiras, esmerilhadoras, parafusadeiras e furadeiras de impacto, entre outras.
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