Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
Serviços:
• Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e / ou Vaso de Pressão;
• Inspeção de segurança e emissão de relatórios.
Validade:
De 1 a 3 anos.
Observações:
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
A inspeção de segurança periódica constituída por exames interno e externo, deve ser executada de acordo com os prazos estabelecidos na Norma.
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