Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
Serviços:
• Treinamento para eletricista;
• Laudo elétrico;
• Laudo de para-raios,
• Diagrama uni filar.
Validade Aproximada do treinamento:
1 a 3 anos.
Validade dos Laudos:
Sem validade específica. Deve ser readequado sempre que houver modificações.
Observações:
Turmas de até 12 pessoas.
Curso básico – segurança em instalações e serviços com eletricidade: 40 horas;
Curso complementar – segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades.
É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente: 40h.
Treinamento de reciclagem bienal, sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho;
d) aquisição de novos equipamentos (maquinas). A carga horária (prevista de 40h) e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem devem atender as necessidades da situação que o motivou. (O colaborador deverá ter capacidade para frequentar o curso que o qualificará e habilitará)
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